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terça-feira, 19 de junho de 2012

EDITAL PIBID/UERN 2012



EDITAL Nº 027/2012 PROEG

SELEÇÃO DE ALUNOS DE LICENCIATURA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UERN - PIBID/UERN.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, através da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), torna pública a realização de seleção de alunos dos cursos de licenciatura em Química (Campus Central), Ciências Biológicas (Campus Central), Matemática (Campus Central), Filosofia (Campus de Caicó), Letras-Português (Campus de Pau dos Ferros), Ciências Sociais (Campus Central), Geografia (Campus Central), para preenchimento de vagas remanescentes e formação de cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID/CAPES/UERN), na forma deste Edital.


1. DO PROGRAMA PIBID/UERN

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UERN (PIBID/UERN), promovido com apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), da Secretaria de Educação Superior (SESu) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa fomentar a iniciação à docência de estudantes da Educação Superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública.

1.2  Os bolsistas selecionados atuarão nas Escolas Estaduais participantes do PIBID, nos municípios de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.

1.3      O    Programa    Institucional    de    Bolsas    de    Iniciação    à    Docência    PIBID    promovido    pelo

MEC/CAPES/FNDE vem atender ao plano de metas “Compromisso de Todos pela Educação”, previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), para elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nacional para 6, até 2022, ano do bicentenário da Independência do Brasil, em favor da melhoria do ensino nas escolas públicas onde o IDEB está abaixo da média nacional, que é de 3,8.

1.4  Na UERN, o programa visa atender aos seguintes objetivos:

a) Fortalecer a formação inicial dos estudantes da UERN para docência através de práticas acadêmicas inovadoras, com o propósito de construir e socializar saberes, experiências e reflexões favoráveis ao redimensionamento de estratégias de ensino-aprendizagem, capazes de contribuir com a formação continuada dos professores da educação básica.


b) Diagnosticar problemas de ensino-aprendizagem nas escolas públicas a fim de desenvolver experiências formativas inovadoras e interdisciplinares possibilitadoras de superar os atuais índices do IDEB e do ENEM;

c) Integrar as escolas públicas da educação básica como colaboradoras do lócus formativos para os licenciandos da UERN na intenção de inseri-los em vivências de experiências de ensino potencializadoras de repertórios conceituais, didáticos e pedagógicos para o exercício da profissão docente.

1.5  Duração da bolsa: a bolsa terá início com o chancelamento da entrada do aluno no referido programa, podendo estender-se até o dia 1º do mês de julho do ano de 2013.

1.6  Valor da bolsa: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, destinada ao auxílio na execução das atividades do programa, não existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos referentes às atividades rotineiras desenvolvidas pelo bolsista no programa.

1.7  Do quatro de vagas e cadastro de reservas


Cursos (modalidade licenciaturas)
Nº de vagas
Cadastro


de reserva



Ciências Sociais – Campus Central
-
15



Geografia – Campus Central
-
15



Química – Campus Central
04
15



Ciências Biológicas – Campus Central
03
15



Matemática -– Campus Central
-
15



Letras – Português – Campus Pau dos Ferros
08
15



Filosofia – Campus do Seridó
02
15



CRITÉRIOS


PONTUAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO



Desempenho  no  fluxo
3,0
-Nivelamento   no   fluxo   sem   reprovação   e
curricular.



sem trancamentos (2,0 pontos).





-50%   das   disciplinas   cursadas   com   média





final igual ou superior a 7,0 (1,0 ponto)





Participação

em
2,0
-Máximo  de  05  atividades  (0,4  pontos  por
atividades
de
ensino,

atividade).
extensão
e
iniciação


científica.










Ter   cursado
o
ensino
1,0
Em todos os níveis (1,0 ponto).
básico
em

escola

Em 2 níveis de ensino (0,6 pontos).
pública.




-Em 1 nível de ensino (0,4 pontos).



Total de pontos
6,0
-Pontos da 1ª etapa da seleção






CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO




Interesse
e
4,0
- Articulação na formulação de ideias;
perspectivas


- Objetividade;
sobre
a

- Desenvoltura.
formação
em


licenciatura







Total
de
4,0
-Pontos da 3ª etapa da seleção
pontos







Data
Etapa


18 /06/2012
Lançamento do Edital


19 a 25/06/2012
Inscrição dos candidatos*


26 e 27/06/2012
Análise da documentação do candidato


28/06/2012
Divulgação  do  resultado  da  primeira  etapa  e  do  calendário

de entrevistas


02/07/2012
Período para apresentação de recursos.


03/07/2012
Análise e resultado dos recursos


04 a 06/07/2012
Entrevistas


09/07/2012
Divulgação resultado final


10 e 11 de julho de
Entrega   dos   dados   bancários   e   assinatura   do   termo   de
2012
compromisso pelos candidatos aprovados e convocados.




2. DOS CANDIDATOS

2.1. Os alunos que podem candidatar-se à seleção são aqueles regularmente matriculados no semestre letivo 2012.1 nos respectivos cursos, de modalidade Licenciatura, conforme explícito no item 1.7.

2.2. Critérios de caráter obrigatório (das condições de participação): a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) comprovar através de programação de estudo que é aluno do 3º, 4º, 5º ou 6º período do curso abrangido pelo PIBID/UERN;

d) apresentar rendimento acadêmico maior ou igual a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

e) comprometer-se, no período de vigência da bolsa, a se dedicar exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.


2.3. Critérios de caráter classificatório (em ordem de importância):

a) apresentar rendimento acadêmico compatível com a Proposta Pedagógica do Curso de acordo com

o estabelecido com o item 4.2.2;


b)  ter cursado a maior parte do ensino básico em escolas públicas;

c)  desempenho na entrevista.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: As inscrições à seleção de alunos de licenciatura para preenchimento de vagas remanescentes e formação de cadastro de reserva para graduandos dos Cursos arrolados no item 1.7 deste Edital deverão ser efetuadas no período de 19 a 25 de junho de 2012.

3.2. Local: As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário próprio, na Secretaria dos cursos elencados neste edital: Química, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Geografia e

Matemática  (Campus  Central);  Filosofia  (Campus  de  Caicó),  Letras-Português  (Campus  de  Pau

dos Ferros).

3.3. Horário: As inscrições serão realizadas conforme o horário de funcionamento de cada curso.

3.4.   Da  documentação  do  candidato:   No   ato   da   inscrição,   o   candidato   deverá   apresentar   os

seguintes documentos:

a)  Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b)  Foto 3x4 recente;

c)  Cópia do documento de identidade e CPF;

d)  Cópia do comprovante de matrícula – semestre 2012.1;

e)  Cópia do comprovante de quitação de voto na última eleição;

f) Histórico Escolar atualizado;

g)  Curriculum acadêmico devidamente comprovado;

h)  Cópia do comprovante de renda de todos os membros familiares, podendo ser: declaração de pró-labore, último contracheque ou Declaração do Imposto de Renda do último ano de todos os integrantes da família;

i)   Comprovante de residência: cópia de fatura de água, energia elétrica ou telefone, referente ao último mês. Em se tratando de casa alugada, apresentar contrato de locação ou último recibo pago.


4. DA SELEÇÃO

4.1. Da Comissão de Seleção: Composta pelo Coordenador do Subprojeto, como presidente e membro nato, além de dois professores lotados no Departamento Acadêmico de vinculação do subprojeto. A esta Comissão competirá a seleção e classificação dos candidatos.

4.2. Etapas do processo seletivo: A seleção ocorrerá em três etapas:

4.2.1. Primeira Etapa: corresponde à verificação dos documentos exigidos no presente edital e tem CARÁTER OBRIGATÓRIO.

a) Os candidatos cuja documentação esteja em desacordo com o item 3.4 deste Edital serão eliminados.

4.2.2. Segunda etapa: Análise dos documentos apresentados, com base nos critérios abaixo especificados.



4.2.3. Terceira Etapa: entrevista

a) Serão apreciados os seguintes aspectos no desempenho da entrevista:



4.3.  Classificação final: A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na segunda e terceira etapas do processo seletivo.

4.4. Em caso de empate da nota final, terá preferência o candidato:

I - Com maior tempo de permanência em escola pública;

II – Menor renda familiar.






5. DO RESULTADO:

5.1 A divulgação do resultado final da seleção ocorrerá no dia 09 de julho de 2012, em lista pública afixada na: Secretaria Geral do PIBID/UERN Campus Central, em mural das Unidades Universitárias participantes do processo seletivo e divulgada no endereço eletrônico  www.uern.br



6. DOS RECURSOS

6.1 Somente será admitido recurso para impugnar erro de comprovação documental.

6.2  O recurso, expostas as razões que o ensejam, deverá ser interposto no prazo explicitado no cronograma (item 11); sendo imediatamente encaminhado à Coordenação Institucional do PIBID/UERN.


7.  DA FORMALIZAÇÃO DO ATO LEGAL DE PARTICIPAÇÃO NO PIBID/UERN 7.1 O candidato classificado, quando convocado, deverá comparecer a Secretaria do PIBID/UERN na Faculdade de Educação (Campus Central) ou à Secretaria das Unidades Universitárias de vinculação dos subprojetos (candidatos selecionados para os demais campi), a fim de disponibilizar as seguintes informações bancárias: Nome e Código do Banco; Número e Nome da agência; bem como Número da conta corrente, acompanhadas da cópia do cartão bancário.

7.2 A conta informada não poderá ser de investimento, poupança, nem conta conjunta.

7.3 O não comparecimento na data e horário aprazado resultará em exclusão automática do processo seletivo, sendo chamado para ocupar a vaga outro candidato, seguindo a ordem de classificação.


8.  DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1 As atividades terão início após assinatura do termo de compromisso.


9. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

9.1 São obrigações do aluno bolsista:

I – Exercer suas atividades conforme o projeto institucional PIBID/UERN;

II – Desenvolver as atividades sob a orientação do professor coordenador do subprojeto e do supervisor da escola;

III - Disponibilizar 30 horas mensais para as atividades do PIBID/UERN, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

IV – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos pelo coordenador de área do subprojeto;

V – Participar das reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades;

VI – Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na UERN, em eventos de iniciação à docência, promovido pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES;

VI – Participar das atividades propostas pelo PIBID/UERN;

VII - Respeitar e fazer cumprir o estabelecido no edital PIBID/UERN.


9.2 É vedado ao bolsista possuir outro tipo de bolsa ou atividade acadêmica voluntária de monitoria, de iniciação científica, ou de trabalho (extensão e administrativa).


10. DO CANCELAMENTO DE BOLSA

10.1. O Licenciando que vier a ser desligado do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência perde imediatamente o auxílio a que tinha direito.

10.2   As bolsas podem ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo professor supervisor, pelo professor coordenador de área ou pela Coordenação do PIBID/UERN, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da CAPES.

10.3 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema no mesmo período de vigência do projeto.

11. DO CRONOGRAMA


*Somente serão aceitas inscrições cujos candidatos apresentem toda a documentação exigida no presente edital.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

12.2 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

12.3. O Edital de publicação do resultado final do processo seletivo especificará os

bolsistas aprovados em vagas remanescentes e os aprovados para o cadastro, de reserva obedecendo-se a ordem de classificação.


12.4. Os candidatos aprovados para o cadastro de reserva do PIBID/UERN terão convocação condicionada à existência de vaga disponível na licenciatura vinculada a esse processo seletivo, observando-se o interesse e a conveniência da UERN.

12.5. Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e pela Coordenação Institucional do PIBID/UERN.


Publique-se.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2012.






Profª. Moêmia Gomes de Oliveira Miranda

Pró-Reitora de Ensino de Graduação

Portaria 6270/2011-GR/UERN

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